A Justiça de Minas Gerais concedeu a uma comerciante de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, o direito a metade dos bens adquiridos enquanto estava com sua então companheira. uma auxiliar de enfermagem, que faleceu recentemente. O tribunal aceitou os argumentos de que havia um relacionamento estável entre elas com união de esforços das duas para a construção de um patrimônio. O casal comprou uma casa onde moraram desde 1999. Segundo a comerciante, a família de sua companheira nunca reconheceu a união das duas. Com a comprovoção da união, a decisão em segunda instância obrigará a divisão do bem entre a comerciante e a família em partes iguais.
0 comentários:
Postar um comentário