Homossexuais precisam de uma legislação própria

Desta feita existem inúmeros obstáculos para a existência e reconhecimento civil de casais homossexuais. Fundamentalmente o elemento impeditivo fulcral é a ausência de previsão legal para essa modalidade de união.
A legislação civil, de uma maneira geral, não prevê a existência de casais homossexuais, e por isso, não lhes confere direitos, como se não existissem para o ordenamento jurídico brasileiro.
Essa conduta produz danos civis aos casais em situações variadas: Reconhecimento de união estável, divisão de bens, herança, bens adquiridos em comum sem garantia de uma separação eqüitativa, etc.
Numa tentativa jurídica inadequada os casais formavam sociedades e o patrimônio comum assim estaria protegido. O que, na prática, nada impede a divisão de bens em caso de falecimento.
E não são apenas essas indefinições que permeiam a realidade dos homossexuais, porque o anseio de constituir uma família também encontra sérios entraves legislativos.
O primeiro deles é a impossibilidade de registro civil da união, somente lhes sendo permitido coabitar no regime de união estável. Entretanto, como a lei que protege esta modalidade de vida em comum é silente ao casal homossexual não existe nenhuma garantia legal de uma separação de bens justa quando da dissolução da união.
Ademais, os problemas persistem na abordagem da adoção. Os impeditivos não se limitam apenas à impossibilidade de um casal do mesmo sexo adotar uma criança, o que por si só já seria um entrave considerável. A crise se estende aos filhos adotados por pai ou mãe que depois modificam sua orientação sexual.
E qual seria a crise? No caso de filho adotado sob a guarda de um homossexual, se este vier a falecer, o seu companheiro não poderá reivindicar a guarda para si. E qual o motivo? A ausência de reconhecimento dessa relação no ordenamento jurídico nacional.
Aliás, este constrangimento pode ocorrer com filhos adotados ou não. Nada impede de um pai ter ficado viúvo e conhecer uma pessoa e começar uma relação com orientação sexual diversa da que mantinha com a ex-esposa.
Com o falecimento deste, poderia o seu companheiro reivindicar a guarda da criança e criá-la como seu parente? A lei é textual em demonstrar os impeditivos, afinal este terceiro é considerado um estranho para a relação familiar.
Óbice este enfrentado há alguns anos pelo filho da cantora Cássia Eller que faleceu e, inicialmente, o menor foi impedido de ficar sob a guarda da companheira da cantora. A guarda foi conferida à família de Cássia.
Posteriormente, numa decisão polêmica para os conservadores a guarda foi concedida à companheira.
Por tudo isso será que os homossexuais precisam de uma legislação própria ou o necessário seria uma ampla reforma da legislação existente?
Se a reforma for o caminho considerado também a Constituição deverá consagrar os direitos dos homossexuais e no mesmo esteio o Código civil.
Nosso entendimento é que reforma tão ampla é desnecessária, mas pungente é o continuísmo legislativo do reconhecimento aos direitos dos homossexuais.
Medida saneadora seria a criação de uma lei que cuide especificamente do assunto. Ao invés de criar um artigo para cada lei existente é mais prático e eficaz criar uma única lei reconhecendo os direitos dos homossexuais e tratar de suas conseqüências no ordenamento jurídico nacional.
Inócua será a inserção de uma lei que não conter o procedimento especial a ser adotado para esta modalidade especial de relacionamento.
O legislador nacional tem se notabilizado por consagrar modernidades num afinamento precioso com os avanços da sociedade contemporânea, mas quando da criação, nos mesmos diplomas dos procedimentos a serem adotados o caos se instaura.
Sem um procedimento adequado é melhor ficar a situação como existe hoje. Criar uma lei apenas reconhecer a existência dos homossexuais é desnecessário e redundante, porque o ordenamento já o fez com a Lei n. 11.340, e a sociedade já o consagra com as celebrações homossexuais amplamente noticiadas ao longo do país.
É hora de avançar e não de fingir que tudo está resolvido e que o legislador é figura desnecessária na realidade das relações homossexuais.

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