
A lei que reconhece as uniões homoafetivas está próxima e decisões da Justiça reconhecendo este tipo de relacionamento deve colaborar para que a lei seja aprovada nesta legislatura. Essa é a opinião do advogado Paulo Lins e Silva, diretor do Instituto Brasileiro de Direito da Família, e presidente da União Internacional dos Advogados.Silva diz que apesar de não haver um reconhecimento constitucional, as uniões homoafetivas podem ser consideradas uma realidade no Brasil de hoje. "O importante é que se oficialize em um cartório de notas essa união, o que é bem tranqüilo. Lá na frente, se for necessário, você pode usar isso como prova e a Justiça irá reconhecer", diz.Em tribunais como o do Rio Grande do Sul, já houve mais de uma decisão reconhecendo a união homossexual como uma união estável e isso permite, inclusive, que tais casos sejam apreciados nas varas especializadas em direito de família e não nas varas cíveis, como é comum."A Justiça do Rio Grande do Sul é considerada como uma das mais avançadas e mais liberais", diz o advogado, para quem a decisão cria jurisprudência para que outros casos possam ser julgados favoravelmente.Ele conta que, seis anos anos atrás, uma comissão de advogados de família, a pedido da ex-deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), elaborou um anteprojeto de lei nesse sentido, mas o documento acabou engavetado no Congresso.

Agora, parlamentares simpatizantes da causa estão colocando a questão em discussão outra vez. Direito à pensãoEm um julgamento inédito, o STJ (Superior Tribunal de Justiça), assegurou a um homossexual o direito a receber pensão do INSS pela morte do companheiro, com quem viveu por 18 anos. De acordo com a decisão, de dezembro de 2005, é discriminatório pretender excluir um dos membros da união homoafetiva da tutela do Poder Judiciário.A sexta turma do STJ não atendeu a recurso do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), que pretendia alterar decisão de segunda instância da Justiça Federal gaúcha. Um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) considerou que a omissão na legislação a respeito da relação de dependência entre pessoas do mesmo sexo, que convivem como em um casamento, não poderia ser um obstáculo para o reconhecimento dessa relação jurídica.
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